VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO BRASIL: O DIREITO DE ESCOLHA, INFORMAÇÃO E TRATAMENTO DIGNO DA PARTURIENTE

Autores

  • Narddie Navindra Benitah Sharma ESMAC Autor
  • Nataniely Santa Brígida Benitah Sharma Faculdade Escola Superiror Madre Celeste Autor
  • Elane Botelho Monteiro Faculdade Escola Superior Madre Celeste Autor

Palavras-chave:

Dignidade da mulher, Direitos humanos, Violência Obstétrica, Parturiente, Parto humanizado

Resumo

Propõe-se, no presente artigo, uma análise acerca da prática de violência obstétrica no Brasil, sobretudo na falta de conhecimento da população sobre os procedimentos recomendados durante a assistência à parturiente e a carência de legislação específica para punir aquele que pratica o ato violento. O cerne da pesquisa está no direito à escolha e à informação da mulher durante e depois da gestação, de modo a coibir práticas violentas que podem ocasionar danos irreversíveis à sua vida, do bebê e à sua família. Por isso, a violência obstétrica constitui um caso de saúde pública e flagrante violação de direitos humanos que deve ser tratado com mais sensibilidade pelas autoridades públicas, a fim de resguardar os direitos constitucionais da mulher. Padecendo de regulamentação específica que penalize civilmente os profissionais de saúde e instituições que cometam a prática de violência obstétrica, por se tratar de uma violência que fere física e psicologicamente a parturiente, expõe a mãe e o bebê ao risco de morte, indo de encontro às recomendações de órgãos de saúde que pregam pela promoção de cuidado humanizado na hora do parto, com o intuito de resguardar os direitos constitucionais da mulher. Adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica que consistiu na revisão literária relacionada à temática abordada, através de consulta a legislação brasileira, artigos acadêmicos, sites de instituições públicas, como Ministério da Saúde e Ministério Público, além de organizações filantrópicas, entre outras.

Biografia do Autor

  • Narddie Navindra Benitah Sharma, ESMAC

    Discente do 10º semestre do curso de Direito da Faculdade Escola Superior Madre Celeste - ESMAC.

  • Nataniely Santa Brígida Benitah Sharma, Faculdade Escola Superiror Madre Celeste

    Discente do 10º semestre do curso de Direito da Faculdade Escola Superior Madre Celeste - ESMAC.

  • Elane Botelho Monteiro, Faculdade Escola Superior Madre Celeste

    Docente do curso de Direito da Faculdade Escola Superior Madre Celeste - ESMAC

Referências

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19. Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.

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Publicado

22-06-2026

Edição

Seção

Artigos Originais